Evite multas e infrações, garantindo a segurança no trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforça a importância de seguir os procedimentos específicos para a realização de mudanças de características em veículos. Essa orientação visa evitar infrações de trânsito, multas e assegurar a segurança de condutores e passageiros.
Para iniciar o processo de modificação veicular, é imprescindível possuir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a nota fiscal da peça que será inserida no veículo. No caso de pessoa física, será necessário apresentar documentos de identidade (RG ou equivalente) e comprovante de endereço. Já para pessoas jurídicas, o contrato social e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado da empresa são requeridos, além do documento de identidade do sócio administrador. Todos os documentos devem ser autenticados por tabelião ou acompanhados das originais.
Procedimentos para mudança de características
Com a documentação completa, o interessado deve dirigir-se ao setor de veículos do Detran/TO para obter a autorização do procedimento. Neste momento, será necessário efetuar o pagamento da taxa de serviços do órgão, no valor atual de R$ 117,97, por meio de boleto bancário.
Posteriormente à autorização, o veículo passará por uma vistoria prévia, cujo custo é de R$ 165,00. Importante destacar que, com exceção da mudança de cor, todas as alterações na estrutura veicular devem possuir laudo emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conhecido como Certificado de Segurança Veicular (CSV). A vistoria tem o propósito de verificar se a modificação foi realizada conforme as normas estabelecidas.
Emissão do novo CRLV
Concluídas todas as etapas anteriores, cumprindo as exigências e efetuando o pagamento das taxas, o interessado deverá retornar ao Detran/TO com seus documentos pessoais, o CSV, a nota fiscal da peça e a nota fiscal da oficina responsável pela alteração. Com base nestes documentos, o Detran/TO emitirá o novo CRLV, no qual constarão as mudanças realizadas no veículo. Essa etapa é essencial para a regularização do veículo e o devido registro das alterações.
Penalidades por falta de autorização
Qualquer alteração nas características de fabricação do veículo sem a devida autorização acarreta em infração de trânsito grave, conforme o artigo nº 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor e proprietário do veículo serão autuados com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23. Além disso, o veículo poderá ser retido até a regularização da situação.
Taxas e Multas
É fundamental estar ciente das taxas envolvidas no processo de mudança de características de veículos. Atualmente, o Detran/TO cobra as seguintes taxas:
- Mudança de característica: R$ 117,97
- Vistoria: R$ 165,00
- Multa pela não autorização: R$ 195,23
Os condutores e proprietários devem ficar atentos a essas taxas e efetuar o pagamento dentro dos prazos estipulados para evitar complicações futuras.
Segurança e regularização veicular
Realizar mudanças de características em um veículo exige o cumprimento de procedimentos específicos e a obtenção da autorização do Detran/TO. Estes procedimentos visam garantir a segurança de condutores e passageiros, além de cumprir integralmente a legislação de trânsito. Qualquer modificação na estrutura do veículo sem a devida autorização pode resultar em multas e penalidades.
Portanto, é fundamental seguir todas as diretrizes estabelecidas pelo Detran/TO e estar em conformidade com as normas de trânsito. Inclusive para realizar o licenciamento 2024 TO.
Sempre consulte o Detran do seu estado para obter informações atualizadas sobre procedimentos e documentação necessária para a mudança de características veiculares. Desta forma, evita-se problemas e transtornos, garantindo a regularização do veículo conforme a legislação vigente.