Agilize a transferência de veículos de forma virtual, evitando filas e burocracias
Se você está pensando em comprar ou vender um veículo, é essencial entender o processo de transferência veicular. A boa notícia é que, desde 2022, é possível fazer a transferência de forma online, sem a necessidade de enfrentar filas e burocracias em cartórios e postos físicos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
A transferência veicular é um procedimento obrigatório e necessário para registrar a mudança de propriedade de um veículo automotor, como carros, motos, caminhões, entre outros. Após a compra ou venda de um veículo, o antigo proprietário tem até trinta dias para realizar a transferência. Caso não seja feita dentro desse prazo, o antigo dono será multado e terá pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É possível fazer a transferência de veículo online?
Sim, desde 2022 é possível fazer a transferência de veículo de forma online, sem a necessidade de ir a cartórios ou postos do DETRAN. Esse processo foi viabilizado pela emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) e pela Autorização de Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e).
Para realizar a transferência de veículo online, é necessário que tanto o comprador quanto o vendedor possuam assinatura eletrônica nos níveis Prata ou Ouro. Essas assinaturas podem ser obtidas através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além disso, o veículo precisa possuir a ATPV-e, que pode ser solicitada no DETRAN se o veículo foi fabricado a partir de janeiro de 2021. Caso o veículo seja mais antigo, a ATPV-e estará no verso do documento físico do CRLV.
Passo a passo para transferir um veículo online
Confira os passos abaixo de como fazer transferência de veículo:
- Baixe e instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
- Faça o cadastro no aplicativo e obtenha a sua assinatura eletrônica. Para isso, acesse o gov.br, faça o seu cadastro e siga as etapas necessárias para obter a assinatura. É importante ressaltar que tanto o comprador quanto o vendedor precisam ter a assinatura eletrônica.
- Após obter a assinatura eletrônica, o vendedor (antigo proprietário) do veículo deve acessar o aplicativo CDT e selecionar a opção “Transferência do Veículo”. Preencha os dados solicitados, incluindo o CPF do comprador, e assine digitalmente a ATPV-e. Não é necessário reconhecer firma em cartório.
- O comprador receberá uma notificação no aplicativo e deverá abrir o CDT para assinar digitalmente a ATPV-e. Após a assinatura, o documento será enviado diretamente ao sistema do Governo Federal.
- Por fim, o veículo deve ser levado a um posto de atendimento do DETRAN para realizar a vistoria. Após a aprovação da vistoria, a transferência estará concluída.
Além da opção de fazer a transferência de veículo pelo aplicativo CDT, também é possível realizar o procedimento pelo site do DETRAN de sua localidade. Para isso, siga os passos abaixo:
- Vá ao cartório junto com o vendedor do veículo e preencha corretamente o verso do CRLV, autenticando a assinatura de ambos.
- Comunique a venda do veículo ao DETRAN e pague a taxa de transferência.
- Acesse o site do DETRAN da sua localidade e preencha o formulário. Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à taxa de transferência.
- Agende a vistoria do veículo e compareça ao local marcado. Se tudo estiver em ordem, o novo CRLV será enviado para o endereço do comprador.
Quanto tempo demora a transferência de veículo online?
Ao realizar a transferência de veículo pelo site do DETRAN, o prazo de espera é de até sete dias úteis. A comunicação com o proprietário também é feita por e-mail. É importante ressaltar que, durante todo o processo de transferência, é necessário verificar se o veículo está livre de multas e pendências para evitar transtornos.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre transferência de veículos?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras e normas para a transferência de veículos. Segundo o artigo 123 do CTB, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo nas seguintes situações:
- Transferência de propriedade do veículo;
- Mudança de domicílio ou residência do proprietário;
- Alteração de características do veículo;
- Mudança de categoria do veículo.
O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, no caso de transferência de propriedade. Já nos demais casos, as providências devem ser imediatas.
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, são exigidos os seguintes documentos, conforme o artigo 124 do CTB:
- Certificado de Registro de Veículo anterior;
- Certificado de Licenciamento Anual;
- Comprovante de transferência de propriedade;
- Certificado de Segurança Veicular;
- Comprovante de procedência dos componentes e agregados adaptados;
- Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículos de missões diplomáticas;
- Certidão negativa de roubo ou furto de veículo;
- Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito;
- Comprovante de cumprimento das normas de emissão de poluentes e ruído;
- Comprovante de aprovação de inspeção veicular.
É importante ressaltar que cada estado pode ter regulamentações específicas para a transferência de veículos. Por isso, é fundamental consultar o DETRAN da sua localidade para obter informações atualizadas e corretas.
No final das contas, fazer a transferência de veículo online é uma opção prática e ágil para evitar filas e burocracias. Siga as orientações deste guia e tenha uma transferência tranquila e segura.